CATHERINE ALEJANDRA MARDONES NOVA - Processo SEI nº 08704.003825/2023-65
Trata-se de processo administrativo instaurado em desfavor de CATHERINE ALEJANDRA MARDONES NOVA, visando à averiguação da perda de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17 c/c art. 33 da Lei nº 13.445/17.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, em concordância com o teor do Relatório DPF/ARU/SP (32277524), cujos fundamentos adoto como razões para decidir, DECRETO a perda da autorização de residência do referido imigrante no Brasil, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17.
Retorne-se o presente processo ao DPF/ARU/SP, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
ROGÉRIO GIAMPAOLI
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional em São Paulo
Atualizado em
29/11/2023 15h15
SEI_32663147_Despacho.pdf
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