DAVID AARON CRYSTAL - 08706.001161/2023-80
Assunto: Perda de autorização de residência
Destino: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ARAÇATUBA - DPF/ARU/SP
Processo: 08706.001161/2023-80
Interessado: DAVID AARON CRYSTAL
Trata-se de processo administrativo instaurado em desfavor de DAVID AARON CRYSTAL, visando à averiguação da perda de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17 c/c art. 33 da Lei nº 13.445/17.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, em concordância com o teor do Relatório DPF/ARU/SP (31714560), cujos fundamentos adoto como razões para decidir, DECRETO a perda da autorização de residência do referido imigrante no Brasil, em razão de ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17.
Retorne-se o presente processo à DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ARAÇATUBA - DPF/ARU/SP, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
06/10/2023 10h18
SEI_31724319_Despacho.pdf — 42 KB