Notificação Majuri Cá - Perda de Autorização de Residência.
Fica o(a) senhor(a) MAJURI CÁ, nacional da Guiné-Bissau, RNE nº F080878M, NOTIFICADO(A), por
ter sido decretada a perda da sua Autorização de Residência no país, por ausentar-se por mais de 02 (dois)
anos consecutivos, sem a devida justificativa, conforme o Art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a deixar
o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o
disposto no Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de
deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
Atualizado em
12/07/2023 11h00
SEI_30137447_Notificacao.pdf
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