Notificação PAUL JACOB BOUKOBZA - DECRETAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - SEI 08704.001997/2023-02
Conforme disposto no § 1º do art. 139 do Decreto 9.199. do Decreto nº 9.199, de 20 de dezembro de 2017, fica o senhor PAUL JACOB BOUKOBZA, nacional da FRANÇA, nascido em 17/04/1944, NOTIFICADO a apresentar recurso contra à decretação da perda da autorização de residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contados do recebimento desta notificação, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa, nos termos do artigo 135, inciso III, do Dec. nº 9.199/17.
Atualizado em
11/07/2023 10h06