DECISÃO DE DEPORTAÇÃO - MARCO ANTONIO SOSA SAKAUCHI
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP
Decisão nº 29562413/2023-DPF/SOD/SP
Processo: 08709.001971/2021-44
Assunto: insira aqui o assunto
Ciente e de acordo com o Relatório 29559875 , por seus próprios e judiciosos fundamentos.
Saliente-se, corroborando o esposado no Relatório apresentado, que nem mesmo a ".... a ausência de manifestação do deportando ou de seu defensor não impedirá a efetivação da medida de deportação...", o que se infere pelo parágrafo 4º, do art. 6º, da da Portaria MJ nº 770/2019.
Assim, nos termos do art. 6º, parágrafo 1º, da aludida Portaria, decido pela deportação de MARCO ANTONIO SOSA SAKAUCHI, ratificando o Relatório supra.
Ressalto que cabe recurso da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da notificação do deportando ou de seu defensor, nos termos do art. 6º, parágrafos 5º e 6º, do mesmo normativo anteriormente citado.
Restitua-se à autoridade policial responsável pelo procedimento para as notificações devidas e, se for o caso, no momento oportuno, pela medida do art. 7º da Portaria MJ nº 770/2019.
MÁRCIO MAGNO CARVALHO XAVIER
Delegado de Polícia federal
Chefe da DPF/SOD/SP
Atualizado em
08/08/2023 16h08
SEI_29562413_Decisao.pdf
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