Termo de Notificação de Expulsão - JOSÉ LUIS ARIAS RODRIGUEZ
O(A) Delegado(a) de Polícia Federal Ana Carolina de Freitas Gholmié, Classe Especial, lotada e em exercício na DPF/BRU/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JOSÉ LUIS ARIAS RODRIGUEZ, nascido em 24/02/1991, Estado Civil: SOLTEIRO Cidade de Nascimento: CALI País de Nascimento: Colômbia, filho(a) de ANA LUCELLY RODRIGUEZ FRANCO e JOSE LIBARDO ARIAS FORONDA, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM: G344801W, Data do Registro: 06/04/2017 Situação: Prazo vencido - Classificação: Temporário, Tipo de solicitação: AMPARO LEGAL 209 - ACORDO RESIDENCIA MERCOSUL E ASSOCIADOS, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08505.003276/2023-75), em trâmite perante esta Delegacia de Polícia Federal de Bauru/SP (DPF/BRU/SP), para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0012154-17.2017.8.26.0079 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu/SP, ficando desde já NOTIFICADO que será realizada, no dia 29/06/2023, às 10 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Getulio Vargas, 20-55, Jardim Europa, Bauru/SP - CEP 17.017-383, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 11 dias de maio de 2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
(documento assinado eletronicamente)
Atualizado em
30/01/2024 16h07