Notificação da decretação da perda de autorização de residência da imigrante PAULINA JANINA LEGOSZ - SEI nº 08505.004334/2018-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. III, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) PAULINA JANINA LEGOSZ portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM nº G289393G (ATIVO), natural da Polônia, nascido(a) aos 10/05/1988, filho(a) de BARBARA JOZEFA KOWALCZYK LEGOSZ e RYSZARD LEGOSZ, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) dias no presente processo, no qual foi determinado, pelo Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, a PERDA de sua autorização de residência, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do artigo 135, inciso III, do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de recurso escrito, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos ao recurso dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99, ou ainda, os documentos poderão ser enviados ao e-mail processos.nre.drex.srsp@pf.gov.br com o assunto Recurso de Processo de Perda de Autorização de Residência e o respectivo número do processo.
Atualizado em
17/04/2023 21h16
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