JOSE HEINER GALVIS RIVERA. 08501.001622/2022-30
Fica o(a) senhor(a) JOSE HEINER GALVIS RIVERA, nacional de Colômbia, nascido em 10/04/1993, filho(a) de Nelsy Julieth Rivera Patino e de Francisco Luis Galvis Sanabria, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.bru.sp@dpf.gov.br>.
Atualizado em
31/10/2022 16h13
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