Decretação de perda de autorização de residência de TUO JI
Considerando a decisão do Senhor do Coordenador-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça que decretou a perda de autorização de residência de TUO JI, fica o(a) senhor(a) TUO JI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G363903H , natural da China, nascido(a) aos 18/01/1987, NOTIFICADO, nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para CIÊNCIA da decretação da perda de autorização de residência.
Atualizado em
21/06/2024 10h08
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