NOTIFICAÇÃO - MD TARIFUL ISLAM - Decretação de cancelamento da autorização de residência
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que decretou o cancelamento da autorização de residência de MD TARIFUL ISLAM, fica o(a) senhor(a) MD TARIFUL ISLAM, nascido(a) aos 17/05/1989, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
23/07/2024 10h24
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