Notificação de perda de residência - MAMORU TAKEDA
Considerando a decisão do Senhor do Coordenador-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça que decretou a perda de autorização de residência de MAMORU TAKEDA (doc. nº ), fica o(a) senhor(a) MAMORU TAKEDA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V368574D, natural do(a) JAPÃO, nascido(a) aos 23/06/1965, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
30/10/2024 09h12
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