NOTIFICAÇÃO - RAQUEL MUKOKO - SEI 08505.007866/2020-24
Interessado: RAQUEL MUKOKO
Referência: Instauração de Processo Administrativo de Perda de Residência nº 08505.007866/2020-24
Conforme disposto no art. 33 da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art.138 do Dec. no 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) RAQUEL MUKOKO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8393618 (ATIVO), natural de Angola, nascido(a) aos 16/04/1983, filho(a) de JULIANA BIBOKO e THOMAS MUKOKO, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no presente processo, no qual foi determinado, pelo Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, a PERDA de sua autorização de residência, tendo em vista não subsistir mais a reunião familiar que deu azo à sua autorização de residência no país, tendo sido destituída do poder familiar de seus filhos brasileiros LUDMILA DJILIA MUKOKO e RADIJE THOMAS MUKOKO, conforme art. 33 da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art. 138 do Dec. no 9.199/17.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99, ou ainda, os documentos poderão ser enviados ao e-mail nre.drex.srsp@pf.gov.br com o assunto Recurso em Processo de Perda de Autorização de Residência e o respectivo número do processo.
Atualizado em
27/01/2022 17h51