NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA - ONYEKA INNOCENT ANUDU - SEI 08707.000664/2020-85
Fica o(a) senhor(a) ONYEKA INNOCENT ANUDU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F2175811 (ATIVO), natural da Nigéria, nascido(a) aos 25/08/1990, filho(a) de CHRISTOPHER ANUDU e ROSEMARY ANUDU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter praticado fraude na celebração de casamento com o intuito de obter embasamento para autorização de residência no país, conforme despacho SR/PF/SP 19417262, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 136 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99, ou ainda, os documentos poderão ser enviados ao e-mail nre.drex.srsp@pf.gov.br com o assunto Defesa de Processo de Cancelamento de Autorização de Residência e o respectivo número do processo.
Atualizado em
31/03/2022 17h26