NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Publicado em
08/02/2023 17h25
Atualizado em
29/08/2024 11h32
1. Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram Defesa Administrativa dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, os considero revéis e DECLARO subsistentes os Autos de Infrações e Notificações abaixo discriminados, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017.