NOTIFICANDO os referidos imigrantes que, de acordo com o § 8º do aludido disposto legal, caberá RECURSO à instância superior no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação
Recurso de Multa
Publicado em
16/07/2019 10h42
Recurso de Multa
Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram RECURSO dentro do prazo de 10 (dez) dias, à instância imediatamente superior, nos termos do § 8° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, ratifico a decisão anterior, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017, salientando que os infratores deverão realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, conforme disposto no § 10° do artigo 309 do supra citado Decreto.
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última modificação
16/07/2019 10h41
Pagamento de Multa