NOTIFICANDO os referidos imigrantes que, de acordo com o § 8º do aludido disposto legal, caberá RECURSO à instância superior no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação.
NOTIFICANDO os referidos imigrantes que, de acordo com o § 8º do aludido disposto legal, caberá RECURSO à instância superior no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação.
Publicado em
05/06/2019 16h33
Atualizado em
03/09/2019 14h50
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