Notificação RASEEL ALZEER - instauração processo de PERDA DE AUTORIZAÇÂO DE RESIDÊNCIA
Fica o Sr. RASEEL ALZEER, menor impúbere, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G467022M (ATIVO), nacional da Síria, representado(a) por seus pais MOHAMED ALZEER e HAZAR KARAIM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua DEFESA, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento Administrativo de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter permanecido poucos dias no país nos últimos 2 anos, tendo chegado pela primeira vez no país para o nascimento de sua irmã brasileira - Besan Alzeer, o que serviu de amparo à sua residência, não residindo de fato no Brasil, conforme despacho SR/PF/SP (14354313), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 136 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Publicado em
23/06/2021 15h22
Atualizado em
23/06/2021 15h18
Notificação RASEEL ALZEER.pdf
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