Notificação JOÃO PAULO QUINDAMBA - instauração processo de PERDA DE AUTORIZAÇÂO DE RESIDÊNCIA -Processo SEI nº 08505.002475/2020-13
Fica o(a) senhor(a) JOÃO PAULO QUINDAMBA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G366430J (ATIVO), nacional da Angola, nascido aos 28/05/1985, filho(a) de MARIA CLARA KISEKE e PAULO QUINDAMBA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua DEFESA, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado a reunião familiar, em território nacional, com o filho brasileiro GABRIEL KABALA QUINDAMBA, que deu azo ao deferimento de sua permanência no Brasil, o qual não mais se encontra residindo em território brasileiro, conforme se depreende das pesquisas extraídas do Sistema de Tráfego Internacional, conforme despacho SR/PF/SP (14472089), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Publicado em
29/07/2021 15h34
Atualizado em
29/07/2021 15h28
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