Notificação a JESUS ORELLANA TORRICO - instauração processo de PERDA DE AUTORIZAÇÂO DE RESIDÊNCIA SEI Nº 08336.000247/2020-06
Fica o(a) senhor(a) JESUS ORELLANA TORRICO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V900422X (ATIVO), natural da Bolívia, nascido(a) aos 01/01/1995, filho(a) de NORBERTA TORRICO RICALDEZ e BENIGNO ORELLANA LAIME, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por prazo superior a 2 anos, sem justificativa, conforme despacho SR/PF/SP 14059048, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. III, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99.
Publicado em
22/07/2021 14h14
Atualizado em
22/07/2021 14h11