Notificação GHASSAN JABER - instauração processo de PERDA DE AUTORIZAÇÂO DE RESIDÊNCIA SEI Nº 08500.317497/2016-49
Fica o(a) senhor(a) GHASSAN JABER, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V455578J (ATIVO), natural da Líbano, nascido(a) aos 01/01/1965, filho(a) de SAMIRA JABER e ABDEL RAHMAN JABER, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a anterior autorização de residência, nos termos do artigo 135, inciso I, do Dec. nº 9.199/17, conforme Portaria nº 19764885 SR/PF/SP , nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9784/99, ou ainda, os documentos poderão ser enviados ao e-mail nre.drex.srsp@pf.gov.br com o assunto Defesa de Processo de Perda de Autorização de Residência e o respectivo número do processo.
Publicado em
11/08/2021 10h31
Atualizado em
11/08/2021 10h27
Notificação GHASSAN JABER.pdf — 32 KB