Notificação CHIDIEBERE OSMOND EYA- instauração processo de PERDA DE AUTORIZAÇÂO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) CHIDIEBERE OSMOND EYA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0801777 (ATIVO), natural do(a) Nigéria, nascido(a) aos 28/07/1976, filho(a) de JOSEPHINE EYA e HYACENTH EYA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, instaurado em razão de, supostamente, não mais subsistir a reunião familiar com a brasileira ROSALINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, razão da concessão de sua residência, conforme despacho SR/PF/SP (13743546), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Publicado em
23/06/2021 14h37
Atualizado em
23/06/2021 14h35