Notificação BASSAM REZK ABDELGAWAD ELKRIMA - Recurso em processo de PERDA de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) BASSAM REZK ABDELGAWAD ELKRIMA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F067371X (ATIVO), natural do Egito, nascido(a) aos 27/08/1990, filho(a) de REZK ABDELGAWAD ELKRIMA e NADIA KAMAL KAMAL ELKRIMA, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS no presente processo, no qual foi determinado, pelo Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, a PERDA de sua autorização de residência, instaurado em razão de estar usando o nome de BASEM SAID EL KADI, para justificar sua permanência em território, nacional, com a inscrição fraudulenta no CPF. A despeito de não ser possível comprovar a ocorrência da suposta fraude na obtenção da residência, restou demonstrado, através da defesa apresentada, o fim da reunião familiar com a cônjuge brasileira Nilvânia, razão da concessão de sua residência, conforme despacho SR/PF/SP (14461937), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Publicado em
23/06/2021 16h00
Atualizado em
23/06/2021 15h57