Notificação SUZAN NAJJAR- instauração processo de PERDA DE AUTORIZAÇÂO DE RESIDÊNCIA SE Nº 08505.004967/2021-24
Fica o(a) senhor(a) SUZAN NAJJAR, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V505539F (ATIVO), natural do Síria, nascido(a) aos 24/08/1972, filho(a) de RAWIA CHEIKH ALKAR e YASIN NAJJAR , NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência com amparo no art. 75, II da Lei nº 6815/80 - reunião familiar (casamento), conforme despacho SR/PF/SP (19283768) nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I, c/c o art. 138, ambos do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99 , ou ainda, os documentos poderão ser enviados ao e-mail nre.drex.srsp@pf.gov.br com o assunto Defesa de Processo de Perda de Autorização de Residência e o respectivo número do processo.
Publicado em
22/07/2021 14h39
Atualizado em
22/07/2021 14h35