Notificação a OLIVER CHUKWUDI NATHAN - instauração processo de PERDA DE AUTORIZAÇÂO DE RESIDÊNCIA SEI Nº 08505.009629/2020-06
Fica o(a) senhor(a) OLIVER CHUKWUDI NATHAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F084356-W (ATIVO), natural da Nigéria, nascido(a) aos 22/12/1972, filho(a) de NATHAN ARUBUIKE e GORGENIA NWAOMA ARUBUIKE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua DEFESA, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, instaurado em razão de ausência de notícia ou prova documental a indicar que a prole brasileira que deu azo ao deferimento de sua permanência no Brasil encontra-se, atualmente, sob sua guarda moral ou dependência econômica, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I, c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99.
Publicado em
22/07/2021 16h44
Atualizado em
22/07/2021 16h40