Notificação EMMANUEL NWEZE - Recurso em processo de PERDA de Autorização de Residência SEI Nº 08505.001052/2020-86
Fica o(a) senhor(a) EMMANUEL NWEZE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F153598O (ATIVO), natural da Nigéria, nascido(a) aos 25/12/1987, filho(a) de IGWE NWEZE e BAUGUSTINA NWEZE IGUE, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) dias no presente processo, no qual foi determinado, pelo Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, a PERDA de sua autorização de residência, em razão de estar separado de fato da brasileira TAYULE CRISTINA DOS SANTOS PRESTES, sendo que o casamento foi o embasamento legal para sua autorização de residência no país, conforme despacho SR/PF/SP 14471977, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99.
Publicado em
22/07/2021 14h16
Atualizado em
22/07/2021 14h13