Notificação a LENDA MANTALA SIMÃO - PERDA DE RESIDÊNCIA
Fica LENDA MANTALA SIMÃO, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G165042-A, natural de Angola, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) dias no presente processo, no qual foi determinado, pelo Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, a PERDA de sua autorização de residência, em razão de ter não concorrer para a manutenção de prole brasileira, sendo que os fatos narrados trazem elementos configuradores de hipótese de PERDA de autorização de residência previsto no inciso inc. I do art. 135 do Decreto 9.199/2017.
Publicado em
11/02/2020 17h52