Notificação para CARLOS HERNANDO GUTIERREZ PACHON - RECURSO de Instauração de Processo Administrativo de Perda de Residência nº 08350.018856/2017-20
Fica o(a) senhor(a) CARLOS HERNANDO GUTIERREZ PACHON, portador(a) do documento de
identificação de estrangeiro nº G289273-Q, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) dias no presente
processo, no qual foi determinado, pelo Superintendente da Polícia Federal em São Paulo,
o CANCELAMENTO de sua autorização de residência, em razão de ter apresentado dados e documentos
falsos relativo ao seu endereço residencial e sua ocupação principal, na ocasião de seu registro de
residência, constatando assim a prática dos crimes previstos nos arts. 299 e 304 do CPB, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 136 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às
10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99.
Publicado em
29/10/2019 11h49