Notificação a PEDRO PABLO CUADROS ZAVALA - Perda de Residência - SEI nº 08505.012610/2018-14.
Fica PEDRO PABLO CUADROS ZAVALA, CRNM nº G403978-F, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) dias no presente processo, no qual foi determinada, pelo Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, a PERDA de sua autorização de residência, em razão de ter deixado o país em 10/03/2018, cessando seus estudos em nosso país, fundamento de sua autorização de residência, sendo que os fatos narrados trazem elementos configuradores de hipótese de perda de autorização de residência prevista no inciso I do art. 135 do Decreto 9.199/2017.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às
10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São
Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,
conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99.
Publicado em
15/10/2019 18h15