Notificação a AMIR YAGAN - Instauração de Processo Administrativo de Perda de Residência nº 08491.002335/2018-27.
Fica o senhor AMIR YAGAN, CRNM nº G348998-4 NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, instaurado em razão de, supostamente, nunca ter morado no Brasil, conforme despacho SR/PF/SP 12182701, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 136 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, Independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às
10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São
Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,
conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99.
Documento
Publicado em
15/10/2019 18h08