LENDA MANTALA SIMÃO - Instauração de Processo Administrativo de Perda de Residência nº 08704.002184/2018-64
Interessado:
Notificamos LENDA MANTALA SIMÃO, CRNM nº G165042-A a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, em razão de, supostamente, não concorrer para a manutenção de prole brasileira, cessando o fundamento que embasou sua autorização de residência.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99.
Publicado em
28/08/2019 11h10
Atualizado em
28/08/2019 11h07