MOHAMED BEN ZAHRA - NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 136, I do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor(a) MOHAMED BEN ZAHRA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº F211708X (ATIVO), natural do(a) MARROCOS, nascido(a) aos 19/03/1993, filho(a) de MOHAMED AHMED e RAHMA MOHAMED, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso ao UMIG/NPA/DPF/AQA/SP, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
14/06/2021 20h03
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