Notificação Preliminar - YANFANG JIANG, nacional da China
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YANFANG JIANG, Registro Nacional Migratório nº G403045T, nacional da China, nascido(a) em 20/05/1971, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil (de 10/08/2019 a 23/08/2023) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail: ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Atualizado em
05/11/2024 10h42
NOTIFICAÇÃO - YANFANG JIANG.pdf — 56 KB