Notificação -PEDRO MIGUEL SANTANA GAIVEO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor PEDRO MIGUEL SANATANA GAIVEO, Registro Nacional Migratório nº G112347-X, nacional de Portugal, nascido em 15/08/1980, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil (de 02/02/2022 a 29/03/2024) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
19/12/2024 11h18