NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA- JOSE CARLOS PESTANA MORALES
NOTIFICAÇÃO
Interessado:JOSE CARLOS PESTANA MORALES
1. Fica o(a) senhor(a) JOSE CARLOS PESTANA MORALES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM G453275J (ATIVO), nacional de Cuba, nascido no dia 31/12/1993, filho de MARIA CARIDAD PESTANA MORALES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/PF/SOD/SP
Publicado em
10/07/2023 10h58