NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETA A PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - LAI PEI YU
Interessado: LAI PEI YU
Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
1. Diante do Despacho SAAD/GAB/PF (33066025), no qual não se concedeu provimento ao recurso interposto pela imigrante, fica o(a) senhor(a) LAI PEI YU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y230089-O, natural da CHINA (TAIWAN), nascido(a) aos 21/10/1976, filho(a) de LAI CHANG HSIU MEI e de LAI SAN CHUNG, NOTIFICADA a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
2. Fica também NOTIFICADA a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Publicado em
27/12/2023 10h48