NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETA A PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - KYUNG HAN
Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SR/PF/SP
Trata-se de processo administrativo instaurado em desfavor de KYUNG HAN, visando à averiguação da perda de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17 c/c art. 33 da Lei nº 13.445/17.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, em concordância com o teor do Despacho UMIG/NPA/DPF/SOD/SP (31994448), cujos fundamentos adoto como razões para decidir, DECRETO a perda da autorização de residência do referido imigrante no Brasil, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17.
Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/SOD/SP, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
ROGÉRIO GIAMPAOLI
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional em São Paulo
Publicado em
25/10/2023 15h41