NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA - MAHMOUD IBRAHIM IBRAHIM ABDELRAHMAN KADOUS - SEI 08500.026075/2021-24
Interessado: MAHMOUD IBRAHIM IBRAHIM ABDELRAHMAN KADOUS
Referência: Instauração de Processo Administrativo de Perda de Residência nº 08500.026075/2021-24.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 136 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MAHMOUD IBRAHIM IBRAHIM ABDELRAHMAN KADOUS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F385780U (ATIVO), natural do Egito, nascido(a) aos 21/08/1982, filho(a) de NAGAH ABDELHAY DARWISH e IBRAHIM IBRAHIM ABDELRAHMAN KADOUS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o processo de obtenção de residência, nos termos do artigo 136, inciso I, do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99, ou ainda, os documentos poderão ser enviados ao e-mail migracao.srsp@pf.gov.br com o assunto Defesa de Processo de Perda de Autorização de Residência e o respectivo número do processo.
Atualizado em
11/02/2022 11h47