LOIDY MADRID CUELLAR - NOTIFICAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Nº 08501.002906/2020-81
Fica a senhora LOIDY MADRID CUELLAR, Registro Nacional Migratório nº G127765L, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se divorciado do brasileiro RAFAEL APARECIDO BENTO, conforme Ofício de COMUNICAÇÃO DIVÓRCIO ESTRANGEIRO (16347524), cessando a reunião familiar que autorizou a sua residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08501.002906/2020-81 (SEI).
Atualizado em
13/01/2021 16h42