KYUNG HAN - DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
NOTIFICAÇÃO
Sorocaba, 07 de novembro de 2023.
Interessado: KYUNG HAN
Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
1. Diante de esgotado "in albis" o prazo recursal concedido, nos termos da NOTIFICAÇÃO UMIG/NPA/DPF/SOD/SP (32080824), fica o(a) senhor(a) KYUNG HAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V345949-N, natural da CORÉIA DO SUL, nascido(a) aos 02/03/1982, filho(a) de MI SUK LEE e de KJU HYUP HAN, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Publicado em
07/11/2023 12h26