NOTIFICAÇÃO PARA RECURSO - JOAO PAULO QUINDAMBA - SEI 08505.002475/2020-13
Fica o(a) senhor(a) JOAO PAULO QUINDAMBA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G366430J (ATIVO), natural do(a) ANGOLA, nascido(a) aos 28/05/1985, filho(a) de MARIA CLARA KISEKE e PAULO QUINDAMBA, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) dias no presente processo, no qual foi determinado, pelo Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, a PERDA de sua autorização de residência, tendo em vista a prole brasileira, que deu azo ao deferimento de sua permanência no Brasil, não mais se encontra residindo em território brasileiro, sendo que tal prole foi a base legal para obtenção da autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de recurso escrito, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados às 10hs, neste NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, Rua Hugo D'Antola, 95, 3º Pavimento, Lapa, São Paulo/SP, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc IV do art. 3º da Lei 9784/99, ou ainda, os documentos poderão ser enviados ao e-mail nre.drex.srsp@pf.gov.br com o assunto Defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência e o respectivo número do processo.
Atualizado em
09/02/2022 15h02