JAMILY PELLICIER GONZALEZ - NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Nº 08501.001439/2021-53
Fica a senhora JAMILY PELLICIER GONZALEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G010193-E (ATIVO), natural do(a) Cuba, nascido(a) aos 02/01/1985, filho(a) de ROBERTO PELLICIER MUSTELIER e TANIA GONZÁLEZ LOPÉZ, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se divorciado do brasileiro SIDNEI CORREIA DA SILVA, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08501.001439/2021-53 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.bru.sp@pf.gov.br>.
Atualizado em
25/05/2021 15h26