DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO - QIYONG XU
Interessado: QIYONG XU
Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
1. Diante de esgotado "in albis" o prazo recursal concedido, nos termos da Publicação da PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 726, 25 DE SETEMBRO DE 2023 (31838425), fica o(a) senhor(a) QIYONG XU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G320546H, natural da CHINA, nascido(a) aos 04/10/1981, filho(a) de ZHENYANG XU, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Publicado em
18/10/2023 11h26