DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO - ALEJANDRO QUIROZ CENTENO
Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Sorocaba, 31 de JANEIRO de 2024.
Interessado: ALEJANDRO QUIROZ CENTENO
Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
1. Diante da publicação da Portaria UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 33, de 15 de janeiro de 2024, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante ALEJANDRO QUIROZ CENTENO (33549210), fica o(a) senhor(a) ALEJANDRO QUIROZ CENTENO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F593724U, natural do MÉXICO, nascido(a) aos 10/10/1969, filho(a) de AGUSTIN QUIROZ GRAJALES e MARIA OFELIA CENTENO MARTINEZ, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Publicado em
31/01/2024 14h40