Autuado Revel
DECLARAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, EM ANEXO. SALIENTAMOS QUE, CABERÁ RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Autuados Revel
Publicado em
22/04/2019 09h37
Atualizado em
03/05/2019 12h42
Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram RECURSO dentro do prazo de 10 (dez) dias, à instância imediatamente superior, nos termos do § 8° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, ratifico a decisão anterior, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017, salientando que os infratores deverão realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias. contados da data da publicação, conforme disposto no §10° do artigo 309 do supracitado Decreto