DECISÃO DE RECURSO EM AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO n° 0236_00137_2023 - PATRICIA HELENA RAMIREZ FERNANDEZ
Assunto: Decisão em Auto de Infração
Destino: Interessado
Processo: 08709.001766/2023-41
Interessado: PATRICIA HELENA RAMIREZ FERNANDEZ
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00137_2023, aplicada em desfavor de PATRICIA HELENA RAMIREZ FERNANDEZ.
DOS FATOS:
O (a) recorrente ingressou em território nacional/alterou classificação em 20/12/2020, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, classificado como 201 - TEMPORÁRIOS (VITEM) (1), com prazo inicial de estada até 16/12/2022, sem prorrogação. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 13/06/2023 para se regularizar, ocasião em que recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o (a) recorrente que havia agendado seu atendimento na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba para o dia 17/01/2023. Entretanto, não pode ser atendida devido a problemas com o sistema, razão pela qual seu atendimento teria sido cancelado.
- Anexou print screen de tela de computador indicando seu agendamento para o dia 17/01/2023 na DPF/SOD/SP;
- Anexou requerimento para autorização de residência datado do dia 06/12/2022.
DA DECISÃO:
Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17;
Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental e;
Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa;
Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito.
Para inativação da multa, no STI-MAR.
Sorocaba, 03 de Julho de 2023.
Publicado em
03/07/2023 13h15