DECISÃO DE RECURSO EM AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO n° 0236_00061_2023 - MIJIN KIM
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Assunto: Recurso a Auto de Infração e Notificação
Destino: Interessado (a)
Processo: 08709.000903/2023-20
Interessado: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP, MIJIN KIM
Trata-se de COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00061_2023, aplicada em desfavor de MIJIN KIM
DOS FATOS:
Trata-se de recurso a Auto de Infração e Notificação nº 0236_00061_2023, aplicado em desfavor do (a) interessado (a), em que alegou ter preparado seu requerimento para renovação de CRM em 28/12/2022, 29 dias antes do vencimento de sua CRM, que seria em 26/01/2023. Alega que, entretanto, não conseguiu agendar seu atendimento nenhuma vez em virtude de não haver vagas para datas anteriores ao dia 26/01. Para complementação do recurso apresentado, foi solicitada qualquer prova documental de que tenha efetivamente tentado renovar sua Carteira de Registro Migratório na data alegada (28/12/2022).
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
- Apresentou print da tela do Sistema de Agendamento da Polícia Federal, cuja foto, a partir de averiguação das propriedades do arquivo, é datada do dia 05 de janeiro de 2023.
DA DECISÃO:
Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental e;
Considerando que o requerente demonstrou ter agido em boa - fé ao tentar solicitar agendamento para renovação de seu visto 21 dias antes do vencimento e que não foi atendido em data anterior apenas por indisponibilidade de vagas e;
Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa;
Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de migratória no país, caso ainda não o tenha feito.
Para inativação da multa, no STI-MAR.
Sorocaba, 19 de Maio de 2023.
Igor Humberto de Freitas Diller Hernandes
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Publicado em
19/05/2023 09h43