DECISÃO DE RECURSO EM AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO n° 0236_00014_2024 - SAMUEL JOSE ROMERO CHAVEZ
Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Assunto: Decisão - recurso a Auto de Infração e Notificação
Destino: Interessado
Processo: 08709.000214/2024-04
Interessado: SAMUEL JOSE ROMERO CHAVEZ
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00014_2024, aplicada em desfavor de SAMUEL JOSE ROMERO CHAVEZ.
DOS FATOS:
O (a) recorrente ingressou em território nacional em 11/03/2023, pelo PONTO DE MIGRAÇÃO TERRESTRE EM PACARAIMA, com prazo inicial de estada até 10/05/2023, sem prorrogação. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 29/01/2024 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o (a) recorrente, hipossuficiência econômica, que é casado e pai de uma menor. Alega que atualmente recebe ajuda alimentícia e de moradia e necessita da regularização migratória para inserção no mercado de trabalho registrado.
Assinou declaração de hipossuficiência.
Juntou documento de identificação da filha e da esposa.
Juntou declaração assinada por ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA, CPF 336.969.078-04, que declara que o estrangeiro reside em seu imóvel, conforme alegado por ele em seu recurso de 1ª instância (335882262);
DA DECISÃO:
Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17;
Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente;
Considerando que após análise de toda a documentação apresentada, entende-se por verdadeiras as alegações do recorrente;
Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental ;
Considerando a necessidade de prévio pagamento da multa para nacionais da Venezuela que desejam a regularização migratória e;
Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa;
Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito.
Para inativação da multa, no STI-MAR.
Sorocaba, 15 de fevereiro de 2024.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Assunto: Decisão - recurso a Auto de Infração e Notificação
Destino: Interessado
Processo: 08709.000214/2024-04
Interessado: SAMUEL JOSE ROMERO CHAVEZ
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00014_2024, aplicada em desfavor de SAMUEL JOSE ROMERO CHAVEZ.
DOS FATOS:
O (a) recorrente ingressou em território nacional em 11/03/2023, pelo PONTO DE MIGRAÇÃO TERRESTRE EM PACARAIMA, com prazo inicial de estada até 10/05/2023, sem prorrogação. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 29/01/2024 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o (a) recorrente, hipossuficiência econômica, que é casado e pai de uma menor. Alega que atualmente recebe ajuda alimentícia e de moradia e necessita da regularização migratória para inserção no mercado de trabalho registrado.
Assinou declaração de hipossuficiência.
Juntou documento de identificação da filha e da esposa.
Juntou declaração assinada por ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA, CPF 336.969.078-04, que declara que o estrangeiro reside em seu imóvel, conforme alegado por ele em seu recurso de 1ª instância (335882262);
DA DECISÃO:
Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17;
Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente;
Considerando que após análise de toda a documentação apresentada, entende-se por verdadeiras as alegações do recorrente;
Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental ;
Considerando a necessidade de prévio pagamento da multa para nacionais da Venezuela que desejam a regularização migratória e;
Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa;
Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito.
Para inativação da multa, no STI-MAR.
Sorocaba, 15 de fevereiro de 2024.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Publicado em
15/02/2024 15h29