DECISÃO DE RATIFICAÇÃO DA MULTA - JUAN DAVID LONDONO LOPEZ
Assunto: Despacho de ratificação da multa.
Destino: Interessado.
Processo: 08709.001230/2024-14
Interessado: JUAN DAVID LONDONO LOPEZ
1. Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 02 de Maio de 2024 em desfavor de JUAN DAVID LONDONO LOPEZ, em virtude de ultrapassar em 511 dia(s) o prazo de estada legal no país, cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura.
2. Transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem apresentação de defesa e sem efetivar o pagamento da multa aplicada.
3. Logo, considera-se revel o(a) autuado(a) e, não havendo nada a informar a autuação, fica mantida na sua integralidade a multa de R$ 2.555,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais).
4. Publique-se esta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, na forma do Art. 309, § 7º, do Decreto nº 9.199/2017.
5. Notifique-se que desta decisão cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme Art. 309, § 8º, do Decreto nº 9.199/2017.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Publicado em
03/07/2024 09h43