CECÍLIA PINAYA GUEVARA - OFÍCIO Nº 1537/2021/DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ-08505009928201656
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2918, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de janeiro de 2021, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, da estrangeira CECÍLIA PINAYA GUEVARA, de nacionalidade boliviana, filha de Salomão Pinaya e de Secundina Guevara Lopes, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 22 de novembro de 1976.
Tal deliberação decorreu em razão de a referido estrangeira ter sido condenada à pena de à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, por violação ao art. 33, "caput", c.c. o art. 40, inciso V, ambos da Lei nº. 11.343/2006, conforme sentença proferida pelo Juízo da 2º Vara Criminal da Comarca de Araçatuba/SP.
A sentença transitou em julgado.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno da estrangeira ao País pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeita no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
25/06/2021 08h42
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