BENEDICTO RUIZ JOSÉ- 08205.001744/2020-17
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2.833, de 4 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro BENEDICTO RUIZ JOSÉ, de nacionalidade boliviana, filho de Valentim Ruiz José e de Julia José Chuque, nascido em Cochabamba, Estado Plurinacional da Bolívia, em 4 de janeiro de 1981.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, por violação aos preceitos do artigo 12, “caput”, da Lei nº 6.368/76, conforme sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3a Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Em apelação, o Tribunal negou provimento ao recurso. O acórdão transitou em julgado em 11 de outubro de 2006.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
17/05/2021 14h25
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